Conforme aponta Felipe Rassi, especialista em créditos estressados, a transição de um crédito da carteira performing para o status de inadimplente não é apenas uma mudança contábil, mas uma virada de lógica operacional que exige respostas diferentes daquelas que funcionavam enquanto o devedor ainda honrava seus compromissos.
Afinal, muitas instituições financeiras perdem valor recuperável precisamente porque continuam aplicando, nos primeiros meses após a inadimplência formal, as mesmas ferramentas e a mesma mentalidade da gestão de crédito ativo. O tempo perdido nessa transição tem custo real.
O que muda imediatamente após a inadimplência formal?
O primeiro impacto é o encerramento das opções de renegociação espontânea baseadas em boa-fé do devedor. Isso porque, a partir do momento em que a inadimplência é formalizada, a negociação passa a operar sob lógica diferente: o devedor sabe que o credor tem instrumentos coercitivos disponíveis e calibra sua disposição de negociar em função da percepção sobre a velocidade e a efetividade com que esses instrumentos serão utilizados.
Nesse cenário, credores que demoram para sinalizar capacidade de execução perdem poder de barganha. Já credores que partem para a execução sem avaliar a viabilidade de uma solução negociada podem desperdiçar tempo e recursos em processos longos quando havia caminho mais curto disponível.
Qual é o momento certo para migrar da negociação para a via judicial?
Não existe resposta universal, mas existem indicadores. Segundo Felipe Rassi, a decisão deve considerar o perfil patrimonial do devedor, a qualidade das garantias disponíveis para execução, o histórico de comportamento nas tentativas anteriores de negociação e a estimativa realista de prazo e custo do processo judicial na comarca competente.

Dessa forma, devedores com patrimônio identificado e garantias executáveis de qualidade tendem a responder melhor à sinalização de execução. Devedores sem patrimônio aparente, por outro lado, podem demandar abordagens criativas que vão além da execução direta das garantias originais.
Como estruturar a estratégia de recuperação para diferentes perfis de devedor?
Conforme defende Felipe Rassi, a segmentação do portfólio inadimplente é uma etapa obrigatória antes de qualquer definição de estratégia. Em contrapartida, tratar todos os devedores com o mesmo protocolo é ineficiente e, frequentemente, contraproducente.
Devedores pessoa jurídica em dificuldade temporária de liquidez, mas com negócio operacionalmente viável, são candidatos naturais a soluções de reestruturação. Por outro lado, devedores em processo de dissolução ou com passivos que superam amplamente os ativos demandam avaliação distinta, focada na maximização da recuperação dentro do que o patrimônio remanescente permite.
O papel do timing na maximização da recuperação
Em créditos estressados, o tempo é uma variável que trabalha contra o credor na maioria dos cenários. Isso porque ativos dados em garantia se depreciam, patrimônio do devedor pode ser dissipado e o custo financeiro do capital imobilizado no crédito inadimplente aumenta a cada ciclo sem recuperação.
Felipe Rassi, especialista em créditos estressados, reforça que a velocidade de decisão e qualidade de execução não são objetivos concorrentes. São complementares. Por isso, a estratégia mais eficiente é aquela que combina diagnóstico rápido com execução tecnicamente sólida, reduzindo o tempo entre a inadimplência formal e o início efetivo da recuperação.
Recuperação de ativos como processo, não como reação
Instituições que tratam a recuperação de créditos inadimplentes como processo estruturado, com etapas definidas, responsabilidades claras e indicadores de acompanhamento, consistentemente superam aquelas que reagem ao problema caso a caso.
Em suma, como conclui Felipe Rassi, esse nível de estruturação ainda é exceção no mercado brasileiro, especialmente entre médias instituições financeiras. E é exatamente aí que reside parte significativa do valor que o mercado de NPL captura quando adquire carteiras dessas instituições com deságio.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez